A partir de Janeiro de 2018, os Correios exigem (atendendo a solicitação dos órgãos fiscalizadores brasileiros) a Nota Fiscal para todas as encomendas transportadas, o documento precisa ser afixado na parte externa. A exigência da nota fiscal do produto já é adotada por todas as empresas de transporte rodoviário de cargas respeitando a legislação tributária do Brasil que estabelece que as mercadorias com ou sem valor mercantil só podem circular acompanhada da documentação fiscal.

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Fonte: http://www.setcesp.org.br/noticias-visualizar/ver/28155