Conheça os prazos de cancelamentos

Todo documento fiscal eletrônico emitido tem um prazo de cancelamento. Esses prazos podem variar dependendo do Estado, mas para a maioria, os prazos aqui descritos aplicam-se:

Prazos de cancelamento
Documento Eletrônico Prazo
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 168 hs O prazo para o cancelamento do CT-e, está estipulado em até 168 horas. Caso o CT-e esteja vinculado a um MDF-e, deve-se atentar ao prazo do MDF-e também, pois ao terminar o prazo, o CT-e não poderá ser cancelado.
Conhecimento de Transporte Eletrônico OS (CTE-OS) 168 hs
Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) 24 hs
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 24 hs
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

O cancelamento deNFS-e, o prazo será de acordo com a Prefeitura.

O procedimento de cancelamento poderá ser de duas formas, de acordo com a indicação de pagamento. Para NFS-e emitida com ISS ainda não recolhido o cancelamento será realizado pelo próprio contribuinte. Para NFS-e emitida e com ISS já recolhido o cancelamento deverá ser realizado por meio de solicitação à Prefeitura Municipal via processo administrativo.