Após a concessão da Autorização de uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Para ajudá-lo na parte legal, seguem as respostas de algumas dúvidas frequentes:
1. Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à Sefaz?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da CT-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma CT-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma CT-e cancelada.
2. Como faço para imprimir a Carta de Correção Eletrônica?
A SEFAZ não determinou um padrão de layuot para impressão da CC-e, porém a Ophos criou o seu próprio, além disso na solução Ophos.CT-e há o recurso para envio automático via e-mail do documento para o tomador do serviço.
3. Posso circular com a mercadoria, mesmo o Dacte não tendo as informações da Carta de Correção Eletrônica?
Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a Carta de Correção Eletrônica, assim como o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico são de existência apenas digital. O Dacte é apenas uma representação gráfica do conhecimento de transporte eletrônico, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará o Conhecimento de Transporte Eletrônico através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado.
4. Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:
As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
A correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
A data de emissão ou de saída da mercadoria.
5. Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para um mesmo CT-e?
Sim, uma CT-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma CT-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
6. Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica?
Não existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.
Emissão passo a passo
Ainda não é cliente Ophos? Entre em contato com nossa Equipe Comercial e solicite uma proposta:
(16) 3514-0510 | (16) 99204-5993 | comercial@ophos.com.br
Deixar um comentário
Você precise estar logged in para postar um comentário.