Emissão de MDF-e passo a passo
Aprenda nessa vídeo-aula como emitir o Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) usando o emissor on-line da Ophos para documentos fiscais eletrônicos.
Soluções Versáteis para o seu negócio.
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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento de existência apenas digital usado para documentar um transporte interestadual de cargas. A OPHOS inova mais uma vez o seu portifólio de serviços lançando o Ophos.MDF-e, uma solução completa para emissão e gerenciamento do seu Manifesto de Carga na forma eletrônica com vários benefícios:
Portal de emissão 100% web Emita seu MDF-e de qualquer computador com acesso à internet. |
Geração do MDF-e a partir do CT-e ou NF-e Agilize sua emissão importando o arquivo XML do CT-e ou NF-e para geração do MDF-e. |
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Integração rápida com qualquer TMS/ERP Automatize seu processo de emissão e impressão em um processo integrado. |
Obrigatoriedade de emissão Começa em janeiro/2014. Esteja atento às datas de início da obrigatoriedade. |
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Suporte técnico Nossa equipe pronta para lhe atender por telefone, e-mail ou chat on-line. |
Armazenamento ilimitado Segurança dos seus arquivos eletrônicos em DataCenter localizado no Brasil. |
Assista nossa apresentação e entenda como será o seu dia a dia com a solução da Ophos para emissão do Manifesto de Carga Eletrônico (MDFe).
Emita seu Manifesto de Carga Eletrônico de qualquer computador com acesso a internet. Facilidade nas emissões sem investimento em infra-estrutura inclusive nas emissões em trânsito.
Mediante um usuário e senha você terá acesso ao portal de emissões e gerenciamento dos seus manifestos emitidos. Operações realizadas no portal:
Solução homologada em todos estados brasileiros.
Economize tempo e reduza os erros de digitação importando o arquivo XML do CT-e ou da NF-e durante a emissão do MDF-e. A solução permite que você escolha um ou vários arquivos XML que irão compor o MDF-e e fará o preenchimento automático das informações que compõem o manifesto:
E os benefícios não param por aí, se você já recebe o XML da NF-e por e-mail a nossa solução poderá ser configurada para realizar essa importação de modo automático, a partir daí você poderá gerar o seu MDF-e sem maiores complicações usando os recursos de preenchimento automático.
Integre de maneira simples, rápida e segura com qualquer TMS ou sistema de gestão.
O Integrador é o aplicativo que fará a interface (troca de informações) com o TMS. Essa interface pode ser implementada em TXT (padrão OPHOS), XML (padrão SEFAZ) ou Web Services.
No momento da emissão do manifesto o seu sistema poderá gerar os dados nos formatos acima, e o sistema integrador fará todo o processo e tratamento necessário para encaminhar os dados à SEFAZ e retornará as informações ao seu sistema de origem.
Este aplicativo pode ser instalado em um servidor central e em cada filial - no caso da emissão ser descentralizada.
No portal serão configurados os pontos de impressão, por usuário e por empresa, onde cada ponto é composto pelo aplicativo de impressão apontando a uma impressora física.
Ao imprimir o DAMDFE o sistema encaminha a impressão para esse aplicativo (remoto ou local) o qual se comunica com a impressora e imprime o documento automaticamente sem a intervenção do usuário.
Conforme disposto no AJUSTE SINIEF Nº 21, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 em sua cláusula décima sétima,
a obrigatoriedade do MDF-e, em substituição ao manifesto de carga modelo 25, será empregada da seguinte forma:
DATA |
QUEM |
2 de Janeiro de 2014
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Emitentes de CT-e que realizam transportes para fora do estado (mais de um CT-e) nos modais:
- Rodoviário (somente àqueles relacionados no anexo único do AJUSTE SINIEF 09/07);
- Aéreo;
- Ferroviário.
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3 de Fevereiro de 2014 |
Emitentes de NF-e que realizam transporte (com mais de uma NF-e) para fora do estado enquadrados nas situações:
- Que transportam carga própria em veículos próprios;
- Que contratam transportadores autônomos de cargas;
- Não optantes pelo regime Simples Nacional.
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1º de Julho de 2014
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Emitentes de CT-e que realizam transportes para fora do estado (mais de um CT-e) nos modais:
- Rodoviário (Não optantes pelo regime Simples Nacional);
- Aquaviário;
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1º de Outubro de 2014
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Emitentes de CT-e que realizam transportes para fora do estado (mais de um CT-e) nos modais
- Rodoviário (optantes pelo regime Simples Nacional);
Emitentes de NF-e que realizam transporte (com mais de uma NF-e) para fora do estado enquadrados nas situações:
- Que transportam carga própria em veículos próprios;
- Que contratam transportadores autônomos de cargas;
- Optantes pelo regime Simples Nacional;
Emitentes de CT-e do estado de SP que realizam prestação de serviço de transporte entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme portaria CAT 08 de 16/01/2014;
Emitentes de CT-e do estado de MG que realizam prestação de serviço de transporte entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme decreto 46.534 de 11/06/2014.
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1º de Janeiro de 2015 |
Emitentes de CT-e do estado de RJ que realizam prestação de serviço de transporte entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme resolução Sefaz n.º 768 de 18 de Julho de 014;
Emitentes de NF-e do estado de RJ que realizam transporte de carga própria (ou através de TAC) entre municípios com mais de de um CT-e. Conforme resolução Sefaz n.º 768 de 18 de Julho de 014.
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04 de Abril de 2016
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Emitentes de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte, e no Transporte Interestadual de bens ou mercadorias
acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, conforme previsto no Ajuste SINIEF 9, de 2 de Outubro de 2015.
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1º de Março de 2017 |
Para contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional com transporte de carga lotação ou fracionada:
Emitentes de CT-e do estado de RS que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga;
Emitentes de NF-e do estado de RS que realizam transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Conforme decreto Nº 53.220, de 04 de Outubro de 2016
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As empresas que estão enquadradas em algumas dessas datas, deverão providenciar o quanto antes os pré-requisitos necessários para emissão do seu Manifesto de Carga na forma eletrônica. A empresa deverá estar atenta às datas e quais modelos de documentos fiscais serão substituídos pelo MDF-e.
Independentemente do plano escolhido, nossa equipe de suporte técnico estará sempre pronta para lhe ajudar no seu processo de emissão:
Independentemente do plano escolhido, nossa solução armazenará seus documentos eletrônicos emitidos durante toda a vigência contratual.
Os arquivos ficam sob nossa responsabilidade armazenados em DataCenteres localizados no Brasil com SLA de disponibilidade acima de 99%. Segurança e disponibilidade dos seus Manifestos Eletrônicos:
Aprenda nessa vídeo-aula como emitir o Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) usando o emissor on-line da Ophos para documentos fiscais eletrônicos.
Aprenda nessa vídeo-aula como emitir o seu MDF-e a partir de arquivos XML do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, usando o emissor on-line da Ophos para documentos fiscais eletrônicos.
Você que já é cliente da Ophos, aprenda nessa vídeo-aula como emitir o seu MDF-e a partir dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico autorizados no portal de emissão on-line da Ophos para documentos fiscais eletrônicos.