Em 2017 o emissor Gratuito da SEFAZ de Emissão do CTe e NFe chegou ao fim. No ano de 2018 é a vez do emissor de MDFe estar com os dias contados. A SEFAZ SP anunciou que a partir de 01/10/2018 não dará continuidade ao emissor Gratuito e suas novas atualizações. Com esta notícia as empresas ficam na dúvida de como emitir este documento e dar continuidade ao atendimento da obrigatoriedade junto ao fisco.

Com este artigo os contribuintes conseguirão identificar que não é difícil encontrar no mercado uma ferramenta simples, prática e com um valor acessível para dar continuidade às suas obrigatoriedades e de uma forma fácil e clara do que efetuam atualmente.

O que é MDF-e?

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico – MDF-e é um documento fiscal – Modelo 58 – instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 em substituição ao Manifesto de Carga – Modelo 25. É um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.

O MDF-e tem como finalidade identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, agilizando o registro e a fiscalização em lote dos documentos fiscais em trânsito.

Deve ser emitido pelas empresas que prestam serviço de transportadoras de cargas (ETC) com um ou mais de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou pelas demais empresas nas operações de transporte em veículos próprios, arrendados, ou nas contratações de TACs (transportadores autônomos de cargas), com uma ou mais de uma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Para maiores informações sobre o MDF-e e suas obrigatoriedades, verifique em nosso Artigo: Fique atento se o seu Estado exige o MDF-e para Transporte Intermunicipal

Fim do Emissor Gratuito da SEFAZ para emissão do MDFe?

É isso mesmo! Com o fim do emissor gratuito de CTe e NFe em 2017, era possível considerar que o emissor de MDFe gratuito estava com os seus dias contados.

E em 28/03/2018 a SEFAZ de SP (Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo), que é responsável pelo desenvolvimento e suporte ao Programa Emissor Gratuito de MDF-e anunciou o seu fim a partir de 01/10/2018, devido a isso não será mais possível fazer o download do programa na página da SEFAZ, e não serão mais lançadas atualizações de versão e nem correções.

Confira abaixo o anúncio:

Qual é o motivo dessa descontinuidade?

O próprio Fisco informa que há um baixo percentual de empresas que utilizam a ferramenta do governo, ou seja, 93% das emissões de MDFe realizadas atualmente são a partir de softwares próprios ou terceirizados.

Este pequeno número de contribuintes que ainda utilizam a plataforma da SEFAZ/SP, acabou tornando o projeto inviável e não justificou manter mais a estrutura de desenvolvimento para mantê-la.

Há outros fatores e motivos que foram relevantes para essa decisão:

  • A limitação do emissor:o sistema só oferece a emissão do documento, sem nenhum recurso para otimizar o preenchimento do documento e somente isso não basta para auxiliar as operações da empresa. Outra limitação é que só é possível a emissão do documento por um computador;
  • Armazenamento dos arquivos XMLs: O emissor gratuito não oferece uma forma de arquivar os arquivos eletrônicos, neste caso as empresas precisam baixar os arquivos de forma manual ou até mesmo contratar empresas que efetuam esse armazenamento, pois o governo exige que a empresa guarde os documentos por no mínimo 5 anos a partir da sua emissão;
  • Falta de Suporte: ele não oferece suporte para esclarecer as dúvidas relacionadas ao sistema ou sua própria emissão e às novas regras que o próprio fisco inclui nas operações.

E agora? Como a empresa emitirá o MDFe?

A Fazenda orienta que os contribuintes busquem no mercado sistemas para que continuem com a emissão do MDF-e e assim cumprir com suas obrigações fiscais.

Com esta mudança as empresas poderão encontrar soluções mais seguras, com recursos facilitadores na emissão do documento e com suporte para esclarecimentos de dúvidas e orientações iniciais do sistema. E o sistema Ophos.MDFe pode lhe ajudar!

Neste momento, as empresas podem pensar que esta mudança só trará desvantagens e mais um custo, porém, há mais benefícios que se possa imaginar.

Uma das principais vantagens é em relação ao Suporte, contratando um software terceirizado a empresa contará com uma equipe especializada para auxiliar desde o início da utilização do sistema e até mesmo no esclarecimento de dúvidas no decorrer da emissão.

Uma outra vantagem bem significativa são os recursos para otimizar a emissão, como por exemplo, a importação do arquivo XML da NFe ou CTe na emissão do MDFe, preenchendo de forma automática a maioria das informações necessárias na emissão do Manifesto.

Um grande facilitador é que a empresa poderá acessar o seu sistema contratado de qualquer computador com acesso a internet, não limitando apenas para um único usuário. O sistema é 100% web, facilitando o acesso e a sua própria emissão.

Entre as vantagens estão as atualizações que a própria SEFAZ estabelece no decorrer do tempo. Com um software terceirizado, essas adaptações são realizadas sem preocupações por parte do contribuinte. Com o sistema Ophos.MDFe essas atualizações não são cobradas.

O sistema Ophos.MDFe possui todas essas vantagens citadas acima e com planos acessíveis que cabem no seu bolso. Acesse: Ophos.MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais consulte os planos disponíveis e entre em contato com a nossa Equipe Comercial.