Em de 1º de abril de 2015 o layout da versão 2.0 da NF-e foi descontinuado, tornando obrigatória a emissão da NF-e da versão 3.10. Tratam-se de novas informações que são solicitadas no documento fiscal eletrônico. Os resultados esperados são avanços na segurança e na qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

Para a concretização dessas vantagens de desempenho, a NF-e 3.10 exigirá revisão de processos e sistemas visando a perfeita adequação da empresa a este novo padrão de Nota Fiscal eletrônica.

Para as administrações fazendárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação.

A OPHOS, como de costume, se antecipou à obrigatoriedade e disponibilizou com antecedência a nova versão aos seus clientes. Clientes OPHOS que utilizam o Ophos.NF-e, emissor de Nota Fiscal Eletrônica não precisam se preocupar pois a nova versão já está disponível e a Equipe de Suporte Técnico realiza treinamento remoto mediante agendamento. O processo de digitação ficou mais ágil, intuitivo e o layout dos campos dispostos em melhores posições. Clientes que realizam integração com os seus sistemas, devem se adequar para atendimento das alterações previstas da nova versão disponibilizadas em nosso manual de integração.

Dentre as diversas novidades apresentadas, relacionamos as principais que refletem nas rotinas das empresas:

1º) Leiaute único para NF-e e NFC-e

A primeira alteração é a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos.

2º) Solicitação de autorização síncrona e/ou compactada

Essa alteração impacta na redução do tempo total de processamento e na utilização do canal de Internet.

3º) Identificação do tipo de operação: Interna na UF, interestadual ou operação com o exterior 

Esta identificação o Ophos.NFe fará automaticamente de acordo com os dados do destinatário. Para clientes de integração consulte o manual de integração para saber como passar essa informação.

4º) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

5º) Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;

6º) Autorização de quem pode fazer o download do XML da NF-e

O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, isso trará mais segurança ao procedimento.

7º) Revisão de processos de devolução / retorno, importação e exportação

Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes à devolução / retorno de mercadorias: as notas devolução tanto de venda quanto de compra, bem como as notas retorno (Ex: Retorno de Conserto) terão uma identificação especial na versão 3.10, exigindo a referência do documento fiscal que originou a devolução ou retorno. Logo, as notas que não contiverem essa referência não serão autorizadas.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior. Novas informações estão sendo solicitadas no XML, por exemplo, nas informações da DI (Declaração de Importação) agora é necessário informar a ‘Via de Transporte’, o valor do ‘AFRMM’ no caso da via de transporte ser marítima, ‘Forma de Importação’ quanto a intermediação, ‘CNPJ do adquirente ou encomendante’ da mercadoria e a ‘UF’ do adquirente ou do encomendante.

8º) Validação de NCM

Foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. Ou seja, não é mais possível informar somente o capítulo do NCM, deve-se informar o NCM completo. É importante que as empresas organizem seus cadastros de produtos para que não tenham problemas na emissão de notas.

9º) Novas regras de validação 

As regras de validação para autorização da NF-e/NFC-e ficaram muito mais rígidas, logo as empresas deverão tomar muito cuidado com a classificação fiscal dos produtos e regras de tributação. Tentamos tratar a maioria dos casos automaticamente no sistema, mas cabe aos usuários o devido cuidado com que será cadastrado e/ou informado na NF-e. Como exemplos dessas novas regras de validação podemos citar:

– NCM: não serão mais aceitos NCM inválidos;
– CFOP: será validado o uso dos CFOPs de acordo com as operações, ou seja, não poderá ser mais utilizado, por exemplo, um CFOP de venda numa nota de simples remessa;
– Regras de Tributação e Campos Obrigatórios de acordo com NCM:  se informar um NCM de produto que está classificado como ST e lançar a venda sem ST não autorizará, ou se o NCM for de um produto considerado combustível e não tiver os campos obrigatórios.

Assista à vídeo-aula abaixo e saiba como ficou a atualização 3.10 no Ophos.NF-e.

Caso surjam outras dúvidas, entre em contato com nosso Suporte Técnico através dos canais de atendimento disponíveis. Será um prazer atende-lo!

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