Um dos pré-requisitos a serem cumpridos pelas transportadoras para atendimento da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é realizar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na qual o contribuinte está inscrito.
Se credenciar para emissão do CT-e nada mais é que informar à SEFAZ que a transportadora tem o intuito de começar emitir os seus Conhecimentos de Transporte na forma eletrônica. Sem o credenciamento prévio os conhecimentos eletrônicos não serão aceitos pela SEFAZ. Caso o transportador tenha filiais o credenciamento deverá ser realizado em cada um dos estados nos quais as filiais estiverem inscritas.
O objetivo deste artigo é informar o procedimento de credenciamento em cada um dos estados brasileiros:
O credenciamento para emissão do CT-e no estado do Acre é aberto para as transportadoras que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica.
As empresas que estiverem obrigadas por força legal serão credenciadas de ofício pela SEFAZ-AC. Já as empresas, que de forma voluntária, por força do § 1º do art. 298-Y do Dec. 08/98, poderão realizar seu credenciamento, preenchendo requerimento e efetivando entrada por meio de processo na agência de Rio Branco-AC ou na agência de seu domicílio tributário.
Os ambientes de homologação e produção deverão ser liberados no máximo em até 48 horas após a data definida no requerimento. O contribuinte poderá realizar consulta para verificar se está credenciado ou não a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e aqui.
Em caso de dúvidas o contribuinte poderá entrar em contato através do fale conosco ou do telefone (68) 3215-2050.
Fonte: http://sefaznet.ac.gov.br/CTe/Procedimento.jsp
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico em Alagoas é aberto para qualquer transportadora que desejar emitir seus conhecimentos na forma eletrônica.
Deverão ser feitos dois processos, uma para homologação e outro para produção:
Procedimento para emissão em homologação (ambiente de teste, sem validade jurídica)
- Ter a situação cadastral regularizada junto à SEFAZ-AL para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Solicitar o credenciamento para o endereço: ct-e@sefaz.al.gov.br contendo as seguintes informações:
a. Identificação da transportadora (CNPJ, inscrição estadual e razão social);
b. Identificação do contribuinte na ANTT;
c. Identificação dos responsáveis pelo projeto na empresa (nome, cargo, telefone e e-mail); - 3. Aguardar o e-mail com a confirmação de autorização;
- Iniciar os testes;
Procedimento para emissão em produção (ambiente oficial, com validade jurídica)
- O contribuinte deverá ter emitido pelo menos 10 (dez) Conhecimentos de Transporte Eletrônicos condizentes com as operações que ocorrem na transportadora no dia a dia. Efetuar cancelamentos e inutilização de numeração;
- Realizar a impressão de alguns Documentos Auxiliares de Conhecimento Transporte Eletrônico (DACTE) e realizar conferência das informações;
- Enviar um e-mail com o assunto “CT-E PARA EMISSÃO EM PRODUÇÃO” para: ct-e@sefaz.al.gov.br anexando cópias dos DACTE (em arquivo PDF) emitidos em ambiente de homologação;
- Aguardar e-mail de confirmação da SEFAZ sobre finalização do processo de credenciamento.
- Iniciar as emissões em produção;
Fonte: http://www.sefaz.al.gov.br
O credenciamento no estado do Amapá é aberto para todas as transportadoras que desejarem emitir seus Conhecimentos de Transporte na forma eletrônica, basta o contribuinte dirigir-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Estadual na Av. Raimundo Álvares da Costa nº 367 – Centro, munido dos seguintes documentos:
- Requerimento de credenciamento preenchido e assinado pelo representante da empresa;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do credenciamento para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais.
Fonte: http://www.sefaz.ap.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Amazonas está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso atender aos seguintes requisitos:
- Estar em dia com todas as suas respectivas obrigações tributárias;
- Preencher o requerimento de credenciamento disponível neste link (requer autenticação, verifique o usuário e senha de acesso junto ao depto fiscal da sua empresa ou com o seu contador);
- Não é necessário protocolar pedido na sede da SEFAZ, o acompanhamento do pedido poderá ser feito diretamente na seção ACOMPANHAMENTO DE CREDENCIAMENTO no portal estadual do CT-e;
Observação importante: Se o CNPJ do contribuinte possuir mais de uma inscrição estadual, deverá ser informado, no momento do credenciamento, um número de série ou uma faixa de séries distintas a ser utilizado para cada inscrição estadual.
Exemplos:
Inscrição 1: Série inicial: 01. Série Final: 02
Inscrição 2: Série inicial: 03. Série Final: 04.
Uma mesma série não poderá ser utilizada em duas inscrições estaduais distintas do mesmo CNPJ.
Fonte: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/cte/index.html
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado da Bahia está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar o seguinte procedimento:
- Preencher o requerimento de adesão voluntária e enviá-lo como anexo para o e-mail: faleconosco@sefaz.ba.gov.br;
A SEFAZ-BA informa ainda que os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade de emissão do CT-e já foram credenciados por ofício no ambiente de produção em substituição aos documentos emitidos em “papel”, conforme disposto nos Arts. 127 e 139 do RICMS/BA.
Informa ainda que a partir da data de obrigatoriedade não fornecerá mais AIDF para àqueles contribuintes que estiverem enquadrados na obrigatoriedade do CT-e.
Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/cte.asp
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Ceará está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar o seguinte procedimento:
- Enviar e-mail para o seguinte endereço cte@sefaz.ce.gov.br solicitando credenciamento para emissão do CTe e informando os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social.
Fonte: http://www.sefaz.ce.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no Distrito Federal está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Acessar o endereço http://dec.fazenda.df.gov.br/ e clicar na opção CREDENCIAMENTO e preencher o requerimento de adesão. Requer certificado digital do CNPJ emissor (ou da matriz) instalado na máquina em que for realizado o credenciamento;
- O credenciamento servirá tanto para emissões dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção;
- A SEFAZ-DF informa ainda que em até 01 (um) dia útil realizará a liberação do ambiente (homologação/produção) para o contribuinte iniciar as suas emissões;
O contribuinte do DF poderá verificar o status do seu credenciamento através do link de acompanhamento de credenciamento http://dec.fazenda.df.gov.br/ConsultaCNPJCredenciado.aspx
Fonte: http://dec.fazenda.df.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Espírito Santo está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Realizar o credenciamento de emissão em ambiente de testes no link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte_teste/credenciamento_form_01.php
- Após realizado os testes em homologação efetuar a liberação em ambiente de produção através do link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/credenciamento.php clicando na opção CREDENCIAMENTO EM PRODUÇÃO. Requer acesso de contabilistas pois requer senha da Agência Virtual;
Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/credenciamento.php
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Goiás está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Acessar o site http://www.cte.sefaz.go.gov.br/, opção: “Credenciamento de novas empresas” e preencher os campos necessários para o credenciamento. Requer certificado digital em nome do emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- O sistema de credenciamento irá solicitar informações sobre os responsáveis pela empresa e pela área de Tecnologia da Informação – TI ou ainda da empresa fornecedora da solução para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Fonte: http://www.cte.sefaz.go.gov.br/
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Maranhão está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Acessar o link http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1586 e clicar na opção “Credenciamento de empresas para uso da CTE – (Credenciamento realizado no Sefaz.net)”;
- Requer usuário e senha para acesso aos serviços disponibilizados ao contribuinte (entre eles o credenciamento para emissão do CT-e);
Fonte: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1586
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Mato Grosso está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguinte procedimento:
- Enviar e-mail para o endereço: cte@sefaz.mt.gov.br solicitando credenciamento para emissão do CTe e informando os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social.
Fonte:http://www.sefaz.mt.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Mato Grosso do Sul está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- A partir de 08/10/2013, o contribuinte deverá realizar a Solicitação do Credenciamento por meio do site http://www.cte.ms.gov.br/credenciamento-online/. Não serão mais aceitos pedidos de credenciamento através do preenchimento e envio do termo ao e-mail, conforme estava sendo realizado até esta data.
- O pedido de credenciamento deverá ser efetuado por cada estabelecimento. A SEFAZ tem até 72h, após o envio do termo, para credenciar ou recusar o pedido, nesse último caso é sempre dado o retorno para o contribuinte, dizendo o porquê da recusa. Para verificar se o pedido já foi deferido o contribuinte deve consultar diretamente no portal http://www.cte.ms.gov.br, menu consulta, submenu credenciados.
A SEFAZ-MT alerta para que a solução de emissão escolhida pelo contribuinte atenda a legislação vigente para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico aprovado pelo Ato Cotepe 02/12; o Subanexo XIII ao Regulamento do ICMS (Decreto 9203/98);
Fonte: http://www.cte.ms.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Minas Gerais está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Realizar o credenciamento como emissor de CT-e junto à SEFAZ/MG. Para acessar esta funcionalidade é pré requisito ser cadastrado no sistema “SIARE” disponível no link: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
- Após o entrar no sistema, no menu apresentado na lateral esquerda da tela selecionar:“CT-e” e “Cadastrar emissor de CT-e”.
- Seguir o manual passo a passo de instruções de credenciamento para emissão do CT-e;
- Este credenciamento permitirá a habilitação ao processo de emissão de CT-e junto à SEFAZ/MG. Deverá ser indicado no próprio cadastro se a empresa é participante como “Voluntária” ou como “Obrigada de acordo como Ajuste SINIEF 09/2007”. A SEFAZ-MG ainda sugere que os contribuintes adquiram o certificado digital previamente e ficarem atentos aos critérios e das datas de obrigatoriedade em que estiverem enquadradas.
Fonte: http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Pará está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Protocolar requrimento junto à Secretaria do Estado do Pará, situada em Belém na Avenida Visconde de Souza Franco, 110, CEP 66.053-000.
- O contribuinte deverá estar com a sua inscrição devidamente regularizada e levar consigo o certificado digital emitido em nome da transportadora que será feito o credenciamento.
- Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual através do telefone: 0800-725-5533;
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado da Paraíba está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguinte procedimento:
- Preenchimento do credenciamento online para uso de NF-e/CT-e.
Fonte:https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/ct-e
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Paraná está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Efetuar os procedimentos dispostos nas regras de credenciamento presentes no link: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9
- O estado do Paraná exige que a solução para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico esteja devidamente cadastrada e homologada em seus cadastros. No momento do credenciamento será solicitado um código desse registro bem como o nome da solução cadastrada.
Fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Pernambuco está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Solicitar o credenciamento por meio do site http://www.sefaz.pe.gov.br, acessando a ARE Virtual. Será preciso logar utilizando o CPF e o certificado digital do responsável pelo acesso à Sefaz (geralmente o contador da empresa efetua esta solicitação).
- Dentro do sistema ARE Virtual acessar: Menu Principal: Controle de Mercadoria em Trânsito ( CMT ) -> Credenciamento de Contribuinte -> Solicitar Credenciamento de Contribuinte;
- Solicitar credenciamento em ambos ambientes:
a. Ambiente de Testes: Solicitar o credenciamento 61- AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO DO CTE;
b. Ambiente de Produção: Solicitar o credenciamento 62-AMBIENTE DE PRODUÇÃO DE CTE; - 4. Após concluir este processo enviar um e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br informando das solicitações. O pedido será deferido primeiramente em ambiente de homologação, em um prazo de um a três dias úteis. Depois, o contribuinte deverá emitir 10 (dez) testes, no mínimo, e informar ao e-mail cte@sefaz.pe.gov.br sobre a conclusão dos testes, para que seja deferido o credenciamento em ambiente de produção.
Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Piauí está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguinte procedimento:
- Cadastrar-se junto à Sefaz através do e-mail cte@sefaz.pi.gov.br. A mensagem deve conter a razão social, CNPJ do estabelecimento, CNPJ da matriz, se houver, e a Inscrição Estadual.
Fonte: http://www.sefaz.pi.gov.br
A partir de 15/07/2015, a SEFAZ-RJ estará realizando automaticamente o credenciamento para uso de CTe dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
- Mais informações sobre o credenciamento automático: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/cte/solic_acesso_amb_teste.html
- Todos os contribuintes que estão em situação cadastral de habilitado são credenciados. Ressaltamos, porém, que os novos contribuintes são credenciados automaticamente, assim que sua situação cadastral passar a constar como habilitado no Cadastro (CADERJ). Para verificar se está credenciado para emissão de CTe. Seguir as instruções presentes no link: http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-consulta-credenciamento/paginas/consulta.faces
- O credenciamentos (homologação e produção) requerem certificado digital do emissor;
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Rio Grande do Norte está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Estar com a Situação Cadastral e Fiscal regularizada junto à SET para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Solicitar Credenciamento para emissão de CT-e através da UVT, no site da Secretaria de Estado da Tributação:
a. Enviar Solicitação de Credenciamento para emissão Voluntária de CT-e através da Unidade Virtual de Tributação – UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt);
b. Emitir pelo menos 1 CT-e no Ambiente de Homologação (testes);
c. Enviar e-mail com o assunto “CHAVE DE CT-E PARA EMISSÃO EM PRODUÇÃO” para: cte@set.rn.gov.br, contendo a chave de acesso e o protocolo de autorização de um CT-e autorizado no Ambiente de Homologação;
d. Aguardar e-mail de confirmação da SET, sobre o Credenciamento da mesma no Ambiente de Produção.
e. Será necessário obter o Credenciamento para ICMS Antecipado, nos termos do Art. 130, §9o, para emitir o CT-e.
A SEFAZ-RN informa que mesmo estando com a emissão em ambiente de produção autorizada, o contribuinte contará com o ambiente de homologação ainda disponível para realização de eventuais testes.
Informa ainda que dúvidas ou maiores informações poderão ser esclarecidas através do telefone (84) 3232-2090 (opção 1) ou através do e-mail: atendimento@set.rn.gov.br.
Fonte: http://www.set.rn.gov.br/
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado do Rio Grande do Sul está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguinte procedimento:
- Seguir as instruções presentes no link: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cte
Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Rondônia está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso atender aos seguintes requisitos:
- Enviar e-mail para o endereço: cte@sefin.ro.gov.br solicitando credenciamento para emissão do CTe e informando os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social.
Fonte: http://www.portal.sefin.ro.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Roraima está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguinte procedimento:
- Preencher o formulário de credenciamento para emissão do CT-e e protocolar junto à Secretaria da Fazenda;
A SEFAZ-RR disponibiliza canal de atendimento e esclarecimento de dúvidas através do telefone: (95) 2121-9079 e pelo e-mail: nf-e@sefaz.rr.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Santa Catarina está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- O credenciamento para a fase de testes, no ambiente de homologação, será feito automaticamente pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, para todas as empresas transportadoras, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que possuem código de atividade (CNAE) de transporte de cargas.
- Eventualmente, alguma empresa recém inscrita, ou que não tinha CNAE de transporte e realizou alteração cadastral incluindo uma atividade de transporte, poderá ainda não estar credenciada, devido a algum atraso no processo automático de credenciamento. Nesses casos, a empresa poderá enviar um e-mail ao endereço: suportecte@sef.sc.gov.br, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do contribuinte (Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual);
b. identificação dos responsáveis pelo projeto na empresa (nome, CPF, cargo e telefone). - Para a fase de produção o credenciamento deverá ser solicitado pelo próprio contribuinte ou pelo contabilista responsável, mediante acesso ao Sistema de Administração Tributária – SAT, na Internet, pela aplicação denominada “DFE – Credenciamento Voluntário de DFe”, disponibilizada a esses usuários.
- No acesso a essa aplicação, deverá ser informada a Inscrição Estadual da empresa, escolher o tipo de documento “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, e depois clicar no botão “pesquisar”. O sistema irá buscar as informações da empresa, e em quais modais ela poderá se credenciar, conforme as atividades (CNAE) que a empresa possui em seu cadastro.
- Daí em diante basta seguir as orientações do próprio sistema, o qual irá pedir algumas confirmações e credenciar a empresa para a emissão do CTe, no ambiente de produção.
- Depois de feito o pedido de credenciamento pela aplicação “DFE – Credenciamento Voluntário de DFe”, o sistema irá credenciar a empresa no Cadastro Nacional de Emitentes (CNE) do Ambiente Nacional (AN) e SEFAZ VIRTUAL RS, haja vista que nesta última é onde são autorizados os CTe(s) emitidos pelos contribuintes do Estado. Esse processo demora em torno de 30 (trinta) minutos a no máximo 1 (uma) hora.
- A consulta dos contribuintes credenciados, para confirmar o credenciamento, pode ser feita através da consulta cadastral, no SAT, ou através das consultas disponibilizadas pelo portal Estadual do CTe, bem como pela SEFAZ VIRTUAL RS.
A SEFAZ-SC informa ainda que está a disposição para o esclarecimento de dúvidas através do telefone 0300-6451515 ou via e-mail para o endereço: suportecte@sef.sc.gov.br.
Fonte: http://www.cte.sef.sc.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de São Paulo está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Acessar o https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/credenciamento/credenciamento.asp e proceder com o cadastro para realizar o credenciamento do contribuinte para emissão do CT-e;
- O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE. Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil;
- Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
- Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de CT-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
- Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, a SEFAZ-SP recomenda fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão “Credenciamento para emitir CT-e em produção”. Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado;
- Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Sergipe está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso atender aos seguintes requisitos:
- Enviar e-mail para o endereço: cte@sefaz.se.gov.br solicitando credenciamento para emissão do CTe e informando os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social.
Fonte: http://www.sefaz.se.gov.br/
O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico no estado de Tocantins está aberto para todas as empresas que desejarem emitir seus conhecimentos de transporte na forma eletrônica, bastando para isso realizar os seguintes procedimentos:
- Preencher o termo de adesão presente em http://www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php, requer acesso autenticado;
- Informar os dados da transportadora para credenciamento;
Fonte: http://www.sefaz.to.gov.br
Precisa de ajuda para emitir CT-e? Visite http://www.ophos.com.br/app/servicos/versattict-e/ |
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