Trabalha com subcontratação em transporte? Entenda como esse tipo de transporte é documentado através do CT-e.

Com um mercado cada vez mais competitivo, prazos de entrega cada vez mais apertados, desafios de logística e distribuição, a subcontratação de transporte tem se tornado uma alternativa cada vez mais atraente para as empresas do setor expandirem suas rotas de atuação e distribuição com estratégias alternativas assim como ampliarem e diversificarem sua carteira de clientes de forma ágil e competitiva.

A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.

Como a legislação não é muito clara sobre quais informações devem constar no documento fiscal nesses casos, as transportadoras se deparam com a questão: Como é feito o CTe em casos de subcontratação?

Quem emite?

Um CT-e do tipo subcontratação só é emitido pela transportadora que fará o trajeto inteiro, ou seja, aquela levará a mercadoria desde o local de início até o local de término da prestação, que chamaremos de transportadora subcontratada.

Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CTe, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (transportadora contratante) para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.

Vejamos abaixo um exemplo de emissão de CT-e do contratante e do subcontratado, tendo como base as seguintes características básicas:

Transportadora contratada para realizar o transporte (que consta na nota fiscal) TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Transportadora subcontratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA LEVO SIM LTDA
Remetente da mercadoria INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à SÃO PAULO-SP

CT-e do contratante

É idêntico ao um CT-e do tipo normal, devendo constar no campo observações adicionais informações da transportadora subcontratada para realizar o transporte. Exemplo:

Emitente do CT-e TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Recebedor e Expedidor Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho)
Tipo do CT-e NORMAL
CFOP 5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 1.500,00
Imposto Tributar de acordo com a operação e regime de apuração atual da transportadora.
Observações Transporte subcontratado com a TRANSPORTADORA LEVO SIM LTDA, CNPJ 09.645.980/0001-67, IE 1289903, proprietária do veículo marca IVECO STRALLIS, placa ABC-1234 de SP, conforme disposto no RICMS/SP, artigo 205.
Demais campos do CT-e* Idem à um CT-e do tipo normal.

* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

Nos casos em que a legislação permitir, o transporte será acobertado por esse único documento, podendo o subcontratado a seu critério emitir um CT-e para fins de cobrança.

CT-e do subcontratado

A seu critério, a transportadora subcontratada poderá ela mesmo emitir um CT-e informando as particularidades do seu transporte, exemplo:

Emitente do CT-e TRANSPORTADORA LEVO SIM LTDA
Tomador do serviço TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Recebedor e Expedidor Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho)
Tipo do CT-e SUBCONTRATAÇÃO
CFOP Quando o estado não permite a dispensa de emissão do CTe pelo subcontratado:
5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIALQuando o estado permite a dispensa de emissão:
5360 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Documento Anterior Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo  transportador contratante, que no nosso exemplo é a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA.
Chave de acesso do CTe referenciado (refCTE) Para documentar a vinculação entre os dois CT-e (o emitido pela contratante e o emitido pela contratada) é necessário utilizar o campo refCTE para referenciar a chave de acesso do primeiro CT-e (emitido pela contratante).
Seguro da Carga Informar os dados da apólice e seguradora LEVA TRANQUILO.
Valor total da prestação R$ 1.500,00
Impostos Nos estados em que o subcontratado não estiver dispensado da emissão do CTe, tributar normalmente de acordo com a operação.

Nos estados em que o subcontratado estiver dispensado da emissão do CTe, não destacar o ICMS pois a cobrança será por substituição tributária atribuída ao tomador (ICMS 60), devendo ser adicionado nas observações a expressão: “Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS”.

Observações Quando o estado não permitir a dispensa de emissão do CTe:

“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, CNPJ 08.345.871/0001-65, IE 23590122.”

Quando o estado permitir a dispensa de emissão do CTe:

“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, CNPJ 08.345.871/0001-65, IE 23590122. Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS.”

Demais campos do CT-e* Idem à um CT-e do tipo normal.

* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

O motivo principal que fez a transportadora subcontratada emitir o CT-e foi devido às informações de seguro da carga ser exclusivamente inerente ao seu próprio negócio. Como a transportadora contratante não possui vínculo com a seguradora  da subcontratada, esta precisou emitir um CT-e e destacar as informações do seguro.

Outra característica importante desse CT-e é a figura do tomador, que nesse caso é a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, como o tomador é o contratante este terá direito ao crédito deste ICMS, caso a operação o destaque.

A critério do emissor, o CT-e do subcontratado poderá ter destaque de informações de fatura e duplicatas nas hipóteses de emissão de CT-e para fins de cobrança. No emissor de cte da OPHOS essas informações poderão ser preenchidas na aba cobrança de digitação do CT-e.

Assim concluímos que, observados determinados pontos, um CTe de subcontratação não é algo complicado de se fazer. Podendo a transportadora realizar a emissão do documento sem maiores problemas.  Vale ressaltar que nem todo estado permite a dispensa da emissão do CT-e pelo subcontratado. Cheque a legislação vigente do seu estado e verifique se a dispensa é permitida e em quais caso se aplica.

Data da publicação: 23/02/2013 às 13:30
Atualizado em 05/03/2013 às 14:05

Autor: Anderson Dias


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