O Projeto do Sped segue incluindo a cada dia que passa outros Documentos Fiscais para a forma eletrônica, que eram emitidos em Papel. Iniciando desde 2005, com a Nota Fiscal Eletrônica, abrangeu também a área de Transportes e Logística com o CTe e MDFe. Além do Transporte de Cargas, recentemente a obrigatoriedade inseriu outros segmentos do transporte, acrescentou a emissão também do documento: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTE OS. Abaixo, entenda mais sobre esse Documento Fiscal Eletrônico, seus conceitos, obrigatoriedade e como emitir.

O que é CTE OS?

O CTe OS é um documento eletrônico de natureza digital e por essa razão é emitido e também armazenado em meio eletrônico, passando a integrar também o Projeto do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7.

CTE OS X CTE X BPE – O que significa cada Documento?

É importante ficar atento as diferenças entres esses documentos, com nomenclaturas e estruturas bem parecidas, porém com conceitos e utilizações são diferentes para cada um.

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57), foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, para as empresas que prestam serviços remunerados de transportes de cargas, em todos os tipos e modais de transporte, desde o Rodoviário, o Ferroviário, o Aéreo, o Aquaviário, o Dutoviário e também o Multimodal.
  • CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (Modelo 67), instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, dando vigência e incluso ao Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e – Versão 3.00 de Julho de 2016, devendo utilizar nas operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas por fretamento, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF 01/17 em substituição ao atual bilhete de passagem rodoviário quando realizado por companhias de ônibus no transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais, e também quando realizado de modo ferroviário e aquaviário.

Para maiores informações em relação ao BPe, veja no Artigo: Novo Projeto para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e

Quando precisarei emitir o CT-e OS?

As empresas de Transportes deverão emitir o CT-e OS nas seguintes situações:
  • por agência de viagem ou por transportador, sempre que realizar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas por fretamento;
  • por transportador de valores para englobar, no que se refere a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Cobrança por excesso de bagagem para compor, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Em quais situações precisarei emitir cada documento?

Com tantas legislações e casos diferentes segue um comparativo das situações de Transportes e o Documento Fiscal correto que a empresa precisará emitir em cada uma delas:

Quadro Comparativo dos Documentos Fiscais: CT-e OS / CT-e / BP-e
Situações: Documento Fiscal a ser emitido:
Transporte de Pessoas por Fretamento CT-e OS
Transporte de Valores
Cobrança por excesso de bagagem
Transporte de Cargas Intermunicipal e Interestadual CT-e
Transporte de Passageiro Individual BP-e

Desde quanto é obrigatório a emissão do CT-e OS?

O CT-e OS está obrigatório desde 02 de Outubro de 2017, conforme estabelecido pelo Ajuste 02/2017.

É necessário algum documento impresso para acompanhar a prestação do serviço?

Sim, para acompanhar a prestação de serviço, deverá ser impresso o DACTEOS (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços) em papel comum. Deverá constar neste impresso, em destaque, a chave de acesso para consulta do CT-e OS via Internet e um código de barras unidimensional, para facilitar a captura e a confirmação de informações do Documento Eletrônico pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
Ao imprimir o DACTEOS, a empresa substitui as inúmeras vias pré-impressas dos formulários contínuo de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, por apenas uma via impressa – DACTEOS.
Confira abaixo, um Modelo do DACTEOS:

Quais são os CNAEs relacionados para a emissão do CT-e OS?

LISTA DOS CNAEs
CNAE ATIVIDADE
Serviços associados ao Excesso de Bagagem
4912-4/01 Transporte Ferroviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual
4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto em Região Metropolitana
4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual
4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional
5011-4/02 Transporte Aquaviário de Passageiros, Regular e Não Regular no Litoral
5022-0/02 Embarcações com Tripulação para Transporte Aquaviário de Passageiros por Navegação Interior, Intermunicipal (exceto travessia), Interestadual e Internacional
5091-2/02 Transporte Aquaviário de Passageiros, Intermunicipal
5111-1/00 Transporte Aéreo de Passageiros Regular
Serviços associados ao Fretamento
4924-8/00 Transporte Escolar
4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional
4929-9/04 Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional
4929-9/99 Outros Transportes Rodoviários de Passageiros Não Especificados Anteriormente
4950-7/00 Trens Turísticos, Teleféricos e Similares
5099-8/01 Transporte Aquaviário para Passeios Turísticos
5099-8/99 Serviços Combinados de Transporte Aquaviário de Passageiros Associado com os Serviço de Alojamento e Alimentação
5112-9/01 Serviço de Táxi Aéreo e Locação de Aeronaves com Tripulação
5112-9/99 Outros Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros Não Regular
Serviços associados ao Transporte de Valores
8012-9/00 Atividades de Transporte de Valores

O que preciso para emitir o CT-e OS?

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto à Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) inclusive de outros Estados que for operar;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada e associada a pelo menos uma das Atividades descrita acima;
  • Estar devidamente credenciado junto à SEFAZ do seu Estado;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Possuir um Software Emissor de CT-e OS.

Para a emissão do CTe OS, é necessário informar Registro Nacional ou Estadual?

No CT-e OS, para o Modal Rodoviário, é de preenchimento obrigatório, o Registro Nacional, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), obrigatório para os Transportes Interestaduais e Internacionais ou o Número de Registro Estadual, obrigatório para o Transporte Intermunicipal.

– O TAF está de acordo com a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e pode ser adquirido direto na Agência Nacional de Transporte Terrestre.

– Já o Número de Registro Estadual deve ser adquirido pela empresa junto a Administração Estadual, ou seja, cada Estado possui o seu órgão responsável e suas documentações necessárias para a aquisição deste Registro.

Como emitir o CT-e OS?

Um dos sistemas mais simples e prático de utilizar é o Ophos.CT-e OS. É um sistema 100% WEB, no qual a empresa poderá efetuar a emissão desse documento de qualquer computador com acesso à Internet. Além de atender todos os requisitos e critérios para a emissão do CT-e OS, é disponibilizado o suporte técnico para esclarecimentos de dúvidas. Confira abaixo o processo de emissão de um CT-e OS pelo emissor da OPHOS: