REGULAMENTO DA CAMPANHA INDICOU/GANHOU “QUEM INDICA AMIGO É”

1. INÍCIO E TÉRMINO

1.1  A Campanha INDICOU/GANHOU “QUEM INDICA AMIGO É” terá início às 08:00 horas do dia 01 de Julho de 2017 e término às 18:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2017.

1.2  Até o dia 29 de Dezembro de 2017, o departamento comercial da Ophos Soluções e Tecnologia receberá as indicações que poderão ser contabilizadas em Janeiro de 2018, se a indicação realmente efetuar a contratação por completo. Veja mais detalhes nos itens seguintes.

2. COMO FUNCIONA

2.1  A Mecânica de participação é simples. Basta que o cliente Ophos indicador passe o seu código ao interessado em contratar a Ophos Soluções e Tecnologia. Esse código foi passado por E-mail na divulgação da Campanha Indique Ganhe “QUEM INDICA AMIGO É”, além de ser enviado no KIT físico da campanha. O KIT enviado pelo Correio para o endereço cadastrado no Financeiro Ophos – contém: Folha impressa com informações importantes da campanha, inclusive regulamento. E mais 15 Tickets com o CÓDIGO DA CAMPANHA.

2.2  Os Tickets foram enviados para facilitar a indicação, pois são de fácil manuseio. São pequenos, não ocupam muito espaço.  E poderão ser guardados na carteira ou em outro local que o cliente Ophos indicador desejar. E o principal objetivo é lembrar o interessado em contratar os serviços Ophos, o CÓDIGO DA CAMPANHA do cliente Ophos indicador.

2.3  Não é necessário apresentar o Ticket na hora da contratação, mas para que o benefício seja concedido ao cliente Ophos indicador é imprescindível que o interessado em contratar informe o CÓDIGO DA CAMPANHA do cliente indicador no momento da contratação dos serviços desejado. Por isso, o cliente Ophos indicador deve ter sempre anotado o CÓDIGO DA CAMPANHA. Por isso, é tão importante que o cliente Ophos não deixe de instruir seus amigos, colegas, parceiro como funciona e assim não deixem de informem o seu CÓDIGO DA CAMPANHA.

3. QUEM PODE ADERIR À CAMPANHA

3.1  Podem aderir à campanha e obter o benefício, os clientes Ophos que cumprirem todas premissas abaixo:

– Estar com o contrato ativo;

– Ser cliente direto de alguma das soluções de emissão acessadas pelo endereço www.emissor.ophos.com.br aqui mencionadas: OPHOS.CTE, OPHOS.MDFE, OPHOS.NFE, OPHOS.NFSE, OPHOS.NFCE ou OPHOS.TMS;

– Não constar nenhuma pendência financeira no departamento financeiro OPHOS;

3.2  Os novos clientes que contrataram a Ophos Soluções e Tecnologia por indicação de amigos poderão participar nesta campanha também, mas só no segundo mês de vigência do contrato. Poderão indicar antes, mas o benefício só será bonificado após o pagamento da taxa de ativação e primeira mensalidade do plano contratado.

3.3  Os grupos de empresas com os mesmos responsáveis legais que os clientes Ophos indicadores não poderão participar. Se enquadrando ou não como Matrizes e Filiais.

4. O BENEFÍCIO

4.1  O cliente Ophos indicador que indicar 01 (um) novo cliente poderá ser contemplado com 50% na próxima mensalidade. Se indicar 02 (dois) novos clientes, o cliente Ophos indicador poderá ser contemplado com a isenção total da próxima mensalidade.

4.2  Os descontos serão contabilizados em cima do valor do contrato do cliente Ophos indicador, por isso, os valores dos excedentes do mês não entrarão nos descontos, só o valor vigente do contrato.

Por exemplo, suponhamos que o valor de contrato do cliente Ophos indicador seja de R$ 100,00/mês, para 50 transações mensais, o benefício será calculado sempre em cima do valor de R$ 100,00 (valor que consta no contrato), caso haja cobranças excedentes referente as emissões que ficaram de fora do plano contratado (neste exemplo, R$ 40,00 referente as emissões excedentes dentro do mês da indicação) o desconto será em cima do valor real do contrato, neste exemplo: R$ 100,00 e não R$ 140,00.

5. QUANDO O BENEFÍCIO SERÁ APLICADO

5.1  Se o interessado em contratar a Ophos Soluções e Tecnologia efetuar a contratação de pelo menos um dos serviços de emissão de OPHOS.CTE, OPHOS.MDFE, OPHOS.NFE, OPHOS.NFSE, OPHOS.NFCE ou OPHOS.TMS até o dia 20 do mês, o desconto já será bonificado no mês subsequente para o cliente Ophos indicador.

5.2  Os descontos não são cumulativos para os meses subsequentes limitados ao valor de contrato de quem indica. Para contabilização do desconto, o nome da empresa indicadora deverá ser informado ao comercial da OPHOS no momento da contratação do serviço.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1  O desconto oferecido nesta campanha não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.

6.2  Eventuais questionamentos poderão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente da Ophos Soluções e Tecnologia pelo endereço ophos@ophos.com.br, que apresentará a solução aos questionamentos de forma soberana e irrevogável.