Quando o assunto é Legislação as mudanças são constantes. É preciso sempre estar atento às atualizações.
Recentemente, o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (Ophos.NF-e) foi revisado para atender à Emenda Constitucional 87/15, onde exige a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nos casos de operação interestadual para consumidor não contribuinte do ICMS, ou seja, ao vender para uma pessoa fora do estado, que é consumidor final, haverá uma diferença na alíquota.
A Emenda altera principalmente a forma como acontece a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
No cenário anterior, quando acontecia uma operação referente à circulação de mercadoria, o ICMS era recolhido apenas para a UF de origem, ou seja, o estado onde foi vendido o produto. Porém, diante do volume de vendas que surgiu com o e-commerce e com o intuito de controlar a arrecadação entre os estados, a Emenda foi constituída e aprovada, mudando assim a sistemática desse tipo de operação.
Fica claro que as empresas precisam se adequar à legislação, mas independente disso, as opiniões divergem. Há quem defenda a ideia de que é interessante recolher os impostos tanto da origem (quem vendeu) quanto do destino (quem comprou), porém há quem enxergue essa mudança como um empecilho para operações interestaduais e um incentivo para operações internas. Se o objetivo é impulsionar a economia, talvez esse seja um retrocesso, principalmente para as vendas online e interestaduais.
Veja o resumo com as mudanças que ocorreram:
- Inclusão do novo grupo de ICMS – ICMS UF Destino – utilizado em operações para consumidor final não contribuinte de ICMS, cuja UF seja diferente da UF do emitente.
- Inclusão do campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS;
- Novo motivo de desoneração de ICMS: Olimpíadas Rio 2016;
- Identificador do destinatário estrangeiro da NF-e suporta o seguinte conjunto de caracteres: [:.+-/()]
- A SEFAZ do emitente poderá exigir que o emitente informe, em campo para autorização de download, o CNPJ do seu escritório contábil. Esse mesmo escritório contábil deverá ser previamente cadastrado na SEFAZ. Essa validação é opcional e fica a critério de cada SEFAZ sua implementação.
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