Está na dúvida de qual Documento Fiscal Eletrônico emitir?
É normal surgirem dúvidas na hora de cumprir com as obrigatoriedades fiscais exigidas por Lei, muitos gestores das micro e pequenas empresas não sabem especificamente qual modelo devem começar a emitir para o seu negócio. Ainda mais que as transações tributárias mudaram muito com a popularização da Internet. Você se identificou com esse cenário? Se sim, vamos esclarecer sucintamente cada uma das opções mais utilizadas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
Substitui os antigos modelos de preenchimento físico de notas fiscais (modelo 1 ou 1A), mais comum e utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos, como vestuário, alimentos, cosméticos, brinquedos e outros itens. Obrigatoriamente também é utilizada para operações de compra e venda realizadas pela internet, além das lojas físicas. A Secretaria Estadual da Fazenda que autoriza emissão mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento. Para isso, a empresa que se enquadra neste perfil precisa adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ do estado onde estão localizadas, liberando o uso do emissor de notas.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):
É exclusivamente direcionada para atender ao segmento de mercado dedicado a prestação de serviços aos consumidores. É obrigatória em casos de compra e venda de serviços, como por exemplo, consultorias, consertos no geral, organização de eventos, corte de cabelo, entre outros. A comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão de layout adotado por todas elas. No caso de prestações de serviços de transportes que acontecem dentro do município, o transportador deve emitir a NFS-e.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e):
Representa o cupom fiscal emitido ao consumidor após uma compra de algum produto. A geração do cupom fiscal é totalmente digital contendo todas as informações necessárias sobre a transação comercial eliminando a necessidade de impressões. O consumidor pode acessar a sua NFC-e disponível no banco de dados da Receita Federal ou recebê-la por e-mail.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
De uso exclusivo das transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. É considerado pelos transportadores/caminhoneiros a nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento. As empresas que transportam carga própria, sem a cobrança de frete, afinal não prestam um serviço, não precisarão emitir o CT-e. Já que terão a NF-e dos produtos para acompanhar a carga. Em casos de transportes interestadual acobertadas com CT-e ou somente NF-e é necessário a emissão de Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e), mas esse não gera tributos, apenas acompanha a mercadoria para facilitar a fiscalização.
Uma informação importante é que os Emissores Gratuitos da SEFAZ serão descontinuados em 1º de Janeiro de 2017, por isso, se a sua empresa ainda emite por esses emissores, tanto NF-e, como o CT-e, entre em contato com a equipe comercial da Ophos e contrate o Ophos.NF-e ou o Ophos.CT-e.
Deixar um comentário
Você precise estar logged in para postar um comentário.