API REST Manifesto de Transporte Eletrônico
Documentação: http://developer.ophos.com.br/?url=/api/mdfe.json0.2.0 – Junho de 2025
Informamos que foram realizadas atualizações na API com o objetivo de alinhá-la à Nota Técnica NT2025 v1.01, publicada pela SEFAZ em maio de 2025. Abaixo, detalhamos as principais implementadas:-
- Alterações na estrutura de emissão do manifesto (URI /manifesto)
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- infoproduto: o atributo tipoCarga passa a aceitar o valor “12 – Granel Pressurizada”. A estrutura infoproduto, descreve os dados do produto predominante;
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- modal/rodoviario/infoPagamento/componentes: O atributo tipo, referente aos componentes de pagamento, passa a aceitar o valor “04 – Frete”;
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- modal/rodoviario/valePedagio: O atributo tipo, utilizado para identificar o tipo de vale-pedágio, passa a aceitar o valor “04 – Leitura de Placa”. Importante: os valores CUPOM e CARTAO não são mais aceitos.
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- modal/rodoviario/infoCiot: O atributo ciot, que representa o número do CIOT, deixa de ser obrigatório.
- modal/rodoviario/infoContratante: Adicionado os atributos numeroContrato e valorContrato.
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- Novas regras de validação – ANTT
A partir de 01/10/2025, entram em vigor novas regras de validação de conteúdo exigidas pela ANTT. Essas validações serão aplicadas em ambiente de produção. Recomendamos que as adequações necessárias sejam realizadas com antecedência para garantir o correto envio dos documentos eletrônicos. - Alterações na estrutura de emissão do manifesto (URI /manifesto)
Regra | Descrição | Rejeição |
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NCM | O NCM do produto predominante deverá ser informado quando o modal for rodoviário e o manifesto possuir apenas um documento (CT-e ou MDF-e). | 301 |
Informações de pagamento | As informações de pagamento e dados bancários devem ser preenchidas quando o modal for rodoviário e o manifesto possuir apenas um documento (CT-e ou MDF-e). | 302 |
Informações de pagamento (TAC ou equiparado) | As informações de pagamento e dados bancários devem ser informadas sempre que o emitente for TAC ou equiparado a TAC.
⚠️ Regra facultativa. No entanto, poderá ser aplicada pela ANTT a qualquer momento. |
303 |
CIOT (TAC ou equiparado) | O número do CIOT deverá ser informado para TAC ou equiparado a TAC.
⚠️ Regra facultativa. No entanto, poderá ser aplicada pela ANTT a qualquer momento. |
303 |