A SEFAZ divulgou um novo manual de orientação ao contribuinte do Manifesto de Transporte Eletrônico (MDF-e) onde traz diversas mudanças no layout, que tem como objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas à SEFAZ. Nessa versão foram adicionadas informações referentes ao seguro, produto perigoso, CIOT, dados do contratante e lacres.

É importante ficar atento a essas mudanças, pois a SEFAZ rejeitará todos os documentos que não estejam preenchidos corretamente, conforme a nova versão. A migração para o MDF-e 3.0 é obrigatória, está prevista em lei e os clientes que já utilizam o sistema terão que migrar até o dia 01 de outubro de 2017.

Abaixo destacamos as alterações realizadas no emissor de MDF-e. Confira:

1. Informações do seguro da carga

 

A informação da seguradora é facultativa, porém, torna-se obrigatória quando o emitente for prestador de serviço de transporte.Na tela principal de edição do MDF-e foi criada uma nova aba chamada seguro (veja o destaque em vermelho na imagem abaixo).

Ao clicar no ícone “+”, a tela abaixo será exibida e todos os dados devem ser preenchidos (responsável pelo seguro, CNPJ do responsável, seguradora, CNPJ da seguradora, apólice, número da apólice e averbação).

Importante:

Conforme a legislação da ANTT, é obrigatório que toda carga seja segurada, seja pelo transportador ou seja pelo contratante. Tais dados eram exigidos no CT-e e agora passam a ser exigidos também no MDF-e inclusive a averbação do CT-e e/ou NF-e junto a seguradora. A averbação deve ser feita toda vez que a carga for transportada.

Caso o seguro seja por conta do contratante, o mesmo deverá fazer a averbação da NF-e e informar os dados do contratante para que o MDF-e possa ser gerado. No entanto, caso o seguro seja por conta da transportada, o transportador deve fazer o registro da averbação do CT-e junto a sua seguradora. Se os dados não forem informados, o MDF-e não será autorizado!

2. Informação do tipo de transportador

Esta informação é facultativa, selecione o tipo de transportador: ETC, TAC ou CTC.

3. Produtos perigosos

Esta informação é facultativa e deve ser preenchida apenas nos casos em que produtos perigosos estejam sendo transportados. Para informar sobre estes produtos, edite os detalhes dos documentos na aba “município de descarregamento” (clique no ícone de edição para exibir os detalhes do documento, conforme indicação na imagem abaixo):

Feito isso, clique na guia “Produtos Perigosos” e clique no ícone “+” de cor verde:

4. Dados específicos do modal rodoviário

Na aba “Rodoviário” foram adicionados os seguintes campos: CIOT, vale pedágio, contratante e lacre.

Confira os campos adicionados nos destaques da imagem abaixo:

As informações do CIOT devem ser preenchidas quando o transportador for autônomo. Para os demais casos, deve-se informar o contratante do serviço (informar o CNPJ/CPF na aba contratante). Para passar as “Informações do Contratante” clique na guia “Contratante” e também no ícone “+” e depois preencha com o número do CNPJ do contratante.